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MPPI recomenda exoneração de vereadora de cargo comissionado na Prefeitura de Caracol

O órgão também recomenda que Ada retorne exclusivamente às atividades de docência correspondentes ao seu cargo efetivo de professora concursada

Portal SRN
Por: Portal SRN
04/11/2026 às 08h36
MPPI recomenda exoneração de vereadora de cargo comissionado na Prefeitura de Caracol
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura de Caracol exonere a vereadora Ada da Rocha Silva do cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. A recomendação administrativa foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público nº 36/2026 e publicada nesta quarta-feira (4).

De acordo com o procedimento, Ada da Rocha Silva é professora concursada do município desde 1998 e exerce mandato de vereadora na Câmara Municipal de Caracol, para o qual foi eleita em 2024 e empossada em janeiro de 2025. Entretanto, em março de 2026, ela foi designada para ocupar o cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica, passando a receber uma gratificação pela função.

Na avaliação do Ministério Público, o exercício simultâneo do mandato de vereadora com um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo é incompatível com as regras constitucionais, pois pode comprometer a independência do Legislativo no exercício de suas funções fiscalizadoras.

A recomendação estabelece prazo de cinco dias úteis para que o prefeito e o secretário municipal de Educação promovam a exoneração da servidora do cargo comissionado, revoguem a portaria de nomeação e suspendam o pagamento da gratificação de coordenação.

O órgão também recomenda que Ada retorne exclusivamente às atividades de docência correspondentes ao seu cargo efetivo de professora concursada, com organização da jornada de trabalho compatível com as sessões da Câmara Municipal, realizadas às sextas-feiras pela manhã.

Segundo o procedimento, a legislação permite que servidores públicos eleitos vereadores acumulem o mandato com as funções do cargo efetivo, desde que exista compatibilidade de horários. Nesse caso, a possibilidade de acumulação não se estende ao exercício de cargos comissionados no Poder Executivo.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar, em até dez dias úteis após o recebimento da recomendação, manifestação formal sobre o cumprimento das orientações, acompanhada dos documentos que comprovem as providências adotadas.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, em 24 de outubro de 2026.

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