
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de João Costa e aplicou multa ao ex-prefeito José Neto de Oliveira por irregularidades em contratações relacionadas à compra de combustíveis nos exercícios de 2023 e 2024.
A fiscalização in loco identificou falhas de planejamento nas contratações, fragilidades na execução dos contratos, insuficiências no controle interno e problemas de governança, além de impropriedades no cumprimento de deveres de transparência e na alimentação do sistema de acompanhamento de contratos. Os achados foram considerados relevantes e em desacordo com o regime jurídico que rege as contratações públicas.
Durante a análise, o tribunal também avaliou a adaptação do município às regras da nova Lei de Licitações, que passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024. A corte concluiu que os procedimentos adotados pela gestão não atenderam plenamente às exigências legais, tanto do ponto de vista da legalidade quanto sob os aspectos da economicidade, eficiência e eficácia nas aquisições de combustíveis.
Ao responsabilizar o ex-prefeito, o TCE entendeu que cabia à chefia do Executivo municipal o dever de estruturar controles mínimos, formalizar rotinas de fiscalização e supervisionar o sistema de contratações, o que não ocorreu de forma adequada no período analisado. A omissão gerencial foi apontada como fator que contribuiu para a permanência das falhas identificadas nos processos de contratação.
Além da multa aplicada ao ex-gestor, o tribunal expediu alertas e recomendações aos responsáveis atuais pelo Município de João Costa para correção das irregularidades e aprimoramento dos procedimentos administrativos. Entre as orientações estão o reforço do planejamento das contratações, a melhoria da pesquisa de preços para evitar riscos de sobrepreço, o registro adequado da execução dos contratos nos sistemas de controle e o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e governança.
A decisão também orienta a administração municipal a evitar a abertura de múltiplos procedimentos licitatórios para o mesmo objeto, a intensificar a fiscalização da execução contratual e a priorizar a utilização de plataformas eletrônicas públicas nas licitações. O tribunal ainda recomendou que o município dê preferência à designação de servidores efetivos para conduzir os processos de contratação, como forma de reduzir riscos e aumentar a regularidade dos procedimentos.