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TCE multa prefeito e secretária por irregularidades em licitações em São Lourenço do Piauí

Entre as irregularidades apontadas, a inspeção constatou indícios de sobrepreço e superfaturamento na compra de medicamentos

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: Lupa 1
20/02/2026 às 07h20 Atualizada em 21/02/2026 às 09h31
TCE multa prefeito e secretária por irregularidades em licitações em São Lourenço do Piauí
Imagem: Arquivo/Portal SRN

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma inspeção que apontou uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de São Lourenço do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do prefeito Thiago Damasceno Ribeiro Santana, e decidiu aplicar multa aos responsáveis.

A fiscalização identificou problemas em pregões presenciais e eletrônicos realizados nos últimos anos, com falhas no planejamento das contratações, ausência de justificativas para as quantidades adquiridas, estudos técnicos genéricos, pesquisa de preços deficiente e fragilidade na fiscalização dos contratos.

Entre as irregularidades apontadas, a inspeção constatou indícios de sobrepreço e superfaturamento na compra de medicamentos, além da ausência de parte dos produtos adquiridos no momento da vistoria realizada no município. Também foram detectadas falhas graves na execução dos contratos, pagamentos realizados sem o cumprimento das etapas legais da despesa pública e prorrogações contratuais em desacordo com a legislação.

O Tribunal entendeu que as falhas comprometem princípios básicos da administração pública, como legalidade, transparência e eficiência, além de representarem risco concreto de prejuízo aos cofres públicos e de interrupção de serviços essenciais. Diante disso, foi aplicada multa ao prefeito do município, Thiago Damasceno Ribeiro Santana, e à secretária municipal de Saúde, Maria Jeiva da Cruz Costa, apontados como responsáveis por atos de gestão em desconformidade com a legislação.

Além das penalidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura se abstenha de prorrogar contrato firmado com empresa fornecedora de medicamentos e recomendou a adoção de medidas administrativas para reaver valores pagos com sobrepreço. Também foram expedidas determinações e alertas para correção de falhas nos processos licitatórios, com exigência de melhorias no planejamento, na pesquisa de preços, na fiscalização dos contratos e na organização da estrutura administrativa.

A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal de Contas.

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