
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Piauí, aplicou multa administrativa à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. após concluir que a concessionária prestou serviço inadequado e ineficiente no município de São Lourenço do Piauí.
A decisão é resultado de um processo administrativo instaurado a partir de denúncias de moradores sobre interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica, descumprimento da carga horária contratada e danos causados a equipamentos eletroeletrônicos.
Durante a apuração, a distribuidora alegou que as interrupções ocorreram por motivos de força maior e que seus indicadores de qualidade estavam dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No entanto, o PROCON entendeu que grande parte dos problemas registrados teve origem em falhas operacionais evitáveis, como rompimento de cabos, problemas na rede elétrica e necessidade de manutenção preventiva.
Na decisão, o promotor de Justiça Danilo Carlos Ramos Henriques destacou que situações recorrentes, como quedas de energia provocadas por defeitos na rede, não podem ser classificadas como eventos imprevisíveis. Segundo o entendimento adotado, a concessionária tem responsabilidade objetiva pela adequada prestação do serviço essencial.
O órgão também ressaltou que o cumprimento de indicadores regulatórios da ANEEL não impede a atuação do Ministério Público na defesa dos consumidores quando há prejuízos concretos à população. Além disso, apontou contradições na argumentação da empresa ao utilizar dados isolados para demonstrar regularidade do serviço em todo o município.
A multa foi fixada em R$ 45.500,00, considerando a gravidade da infração, o caráter repetitivo das ocorrências e os impactos coletivos causados aos consumidores. O valor poderá ser reduzido para R$ 22.750,00 caso a empresa opte pelo pagamento antecipado antes do prazo para recurso.
A Equatorial foi notificada e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis. Caso não haja contestação, a decisão transitará em julgado na esfera administrativa e o valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.