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Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF

Ministro do STF atendeu a um pedido de ex-chefe da Polícia Federam no caso 'Dark Horse'

Portal SRN
Por: Portal SRN
09/09/2026 às 09h42 Atualizada em 09/09/2026 às 09h47
Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF
Imagem: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reintegrou ao comando da Polícia Federal nesta quarta-feira (9) o diretor-geral, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência, Leandro Almada, que tinham sido afastados por André Mendonça.

A decisão do ministro deve ser submetida, segundo ele, exclusivamente ao plenário da corte, composto atualmente por dez ministros —uma das vagas está em aberto.

Dino atendeu a um pedido de Andrei na investigação relacionada a suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme "Dark Horse", sobre Jair Bolsonaro (PL).

O ministro disse que a determinação ficará em vigor até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas determinadas por ele, "sem interrupção decorrente de interferência externa".

Mendonça justificou o afastamento de Andrei e Almada na terça (8) com base na produção de um relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisao aprofundou o desgaste institucional e a tensão na mais alta corte do país. A ordem empurrou ainda mais o governo Lula (PT) para a crise na cúpula do Judiciário, em um cenário de acirramento político com a proximidade das eleições. Ex-coordenador de segurança do petista na eleição de 2022, Andrei é um dos nomes mais próximos do presidente.

No início da noite, AGU (Advocacia-Geral da União) pediu, "em caráter de urgência", que o presidente do STF, Edson Fachin, suspenda liminarmente a decisão de Mendonça. Assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes do órgão, o recurso sustentou que houve "grave lesão à ordem pública e administrativa".

Ainda na terça, Fachin deu 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU.

A decisão de Dino faz uma série de críticas à decisão de Mendonça. "Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questiona Dino na decisão.

"[Um] ministro da corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação", diz Dino, afirmando que, como consequência, procedimentos urgentes sob sua relatoria foram prejudicados por interferência nos trabalhos policiais.

"Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos —inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada— não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."

Menciona ainda a agenda que Mendonça teve com Vorcaro em março de 2025 para justificar sua decisão.

À época da revelação dessa agenda, Mendonça disse em nota que "o assunto tratado foi a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, que estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco, mas que se encontrava, na exata data da reunião, com pedido de vista de outro ministro". Também disse que sua decisão no caso foi contrária aos interesses do empresário.

Na determinação desta quarta, Dino ainda disse que Andrei "limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do exmo. ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao presidente do STF na semana passada".

"Assim, caso o exmo. ministro André Mendonça considerasse —acertadamente ou não— cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial."

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