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TRE-PI abre cadastro para transporte gratuito de eleitores; veja quem pode pedir

A iniciativa faz parte do Programa Seu Voto Importa

01/09/2026 às 07h58 Atualizada em 01/09/2026 às 08h08
Por: Portal SRN Fonte: Com informações TRE-PI)
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Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) abriu o cadastro para eleitores que precisam de transporte gratuito para chegar ao local de votação nas Eleições 2026. A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A iniciativa faz parte do Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a participação eleitoral e reduzir barreiras que possam impedir o deslocamento até as urnas. 

No Piauí, os formulários disponibilizados pelo TRE-PI podem ser preenchidos até 14 de setembro. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.

Quem pode solicitar o transporte?

O programa contempla eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

A resolução considera como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, por qualquer motivo, tenha dificuldade permanente ou temporária de locomoção, incluindo, por exemplo, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, desde que a condição dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios.

Também há uma previsão específica para moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Nesses casos, o transporte deve garantir o acesso aos locais de votação, inclusive independentemente dos limites territoriais do município.

Transporte não é automático

O preenchimento do formulário não significa que o transporte será automaticamente concedido. Os pedidos serão analisados individualmente e o atendimento dependerá da disponibilidade de veículos e da organização de cada município.

Entre os critérios considerados estão o grau de limitação funcional, a existência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.

No caso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o serviço poderá incluir, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação. Também poderá haver transporte para um acompanhante quando o apoio for indispensável para o exercício do voto.

Quando o eleitor saberá se foi atendido?

Segundo o TRE-PI, os municípios utilizarão as informações fornecidas no cadastro para organizar as rotas.

A Justiça Eleitoral prevê que a confirmação da disponibilidade do serviço e as informações sobre o transporte sejam repassadas até 48 horas antes da votação.

No Piauí, de acordo com a chefe do Núcleo de Governança da Acessibilidade e Inclusão do TRE-PI, Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto, os eleitores contemplados serão comunicados sobre o horário e os pontos de embarque e desembarque.

“Os municípios montarão as rotas baseado nessas informações dos eleitores elegíveis ao projeto. Até 48 horas do dia da eleição, os eleitores contemplados serão comunicados sobre o horário e ponto de embarque e desembarque para o transporte até os seus locais de votação”, explicou.

Com o deferimento da solicitação, o TRE-PI fará contato com o eleitor por WhatsApp ou e-mail para informar os detalhes de acesso ao transporte.

Como solicitar

O TRE-PI disponibilizou dois formulários específicos:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: formulário próprio no site do TRE-PI;
  • Povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais: formulário específico para solicitação do transporte.

O eleitor deverá informar dados pessoais, endereço e local de votação, informações utilizadas posteriormente na organização das rotas.

A resolução do TSE determina que o pedido seja feito até 20 dias antes da eleição, por atendimento presencial no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo TRE, sendo obrigatória a existência de pelo menos uma opção não presencial.

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