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Toffoli proíbe Renan Santos de participar de debates e fazer propaganda eleitoral digital

Decisão aponta que 16 perfis foram informados à Justiça Eleitoral 12 dias após o registro da candidatura

31/08/2026 às 15h11 Atualizada em 31/08/2026 às 15h14
Por: Portal SRN Fonte: Folha de São Paulo
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Imagem: Divulgação
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O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente nesta segunda (31) a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.

A decisão também suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. Segundo a decisão, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos.

O ministro também registrou ter constatado recomendações entre perfis de candidatos, com base em consultas realizadas em 29 de agosto. Para ele, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral.

Em 19 de agosto, porém, o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais para complementar os dados do registro, 12 dias depois do pedido de candidatura.

Toffoli considerou que a informação tardia não configura apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados.

Na decisão, o ministro afirma que a comunicação prévia dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.

"O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade", escreveu Toffoli. Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e "se furtam ao controle social e legal".

A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Os canais preexistentes só podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro no TSE.

Além da suspensão da propaganda digital, o ministro determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial à chapa. O Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo, segundo a decisão. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

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