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São Raimundo Nonato, PI

Ministério Público cobra recuperação de quase R$ 300 mil em Dirceu Arcoverde

O acórdão apontou irregularidades em obra escolar e imputou débito solidário ao ex-prefeito Carlos Gomes e à empresa contratada.

Portal SRN
Por: Portal SRN
04/05/2026 às 18h10 Atualizada em 05/05/2026 às 17h07
Ministério Público cobra recuperação de quase R$ 300 mil em Dirceu Arcoverde
Município de Dirceu Arcoverde - Imagem: Arquivo/Portal SRN

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu recomendação administrativa ao município de Dirceu Arcoverde para que adote medidas urgentes visando a recuperação de recursos públicos apontados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.

A recomendação é baseada no Acórdão nº 074/2023-SPC, que identificou irregularidades em processo licitatório e na execução de contrato relacionado à reforma de unidades escolares, ocorridas no exercício financeiro de 2014. Após análise, a Corte de Contas determinou a imputação de débito no valor de R$ 298.898,78, de forma solidária, ao ex-prefeito Carlos Gomes de Oliveira e à empresa Ribeiro e Silva Construções e Serviços Ltda., incluindo seus sócios.

Segundo o Ministério Público, o valor representa prejuízo significativo ao patrimônio público municipal, decorrente de superfaturamento tanto por quantidade quanto por preço nos serviços executados.

Diante da situação, o órgão ministerial recomendou que a Prefeitura de Dirceu Arcoverde promova, no prazo de até 30 dias, a inscrição do débito em dívida ativa, com a devida atualização monetária e identificação dos responsáveis. Também foi determinado o ajuizamento de ação de execução fiscal no prazo de 60 dias após a inscrição.

Além disso, o município deverá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para garantir a efetiva cobrança do valor, comunicar as providências ao Tribunal de Contas do Estado e prestar informações detalhadas ao Ministério Público em até 15 dias.

O promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo destacou ainda que a omissão na cobrança de créditos públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções legais.

O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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