
O Projeto de Lei 580/2022 segue agora para análise do Senado e propõe penalidades proporcionais à quantidade de resíduos descartados e à capacidade econômica de quem comete a infração
Para pessoas físicas, a multa pode variar de um a dez salários mínimos. Já para empresas ou situações envolvendo atividade empresarial, os valores vão de cinco a 100 salários mínimos.
A proposta prevê exceções para locais destinados à gestão adequada de resíduos sólidos e para situações em que o armazenamento ocorra sem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de reforçar a responsabilização pelo descarte irregular e estimular práticas adequadas de manejo de lixo.