
A 2ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 28/2025 para acompanhar e fiscalizar as condições estruturais e operacionais do Conselho Tutelar de Anísio de Abreu/PI.
A medida considera que o Ministério Público tem a responsabilidade legal de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. O órgão destaca que cabe ao município garantir ao Conselho Tutelar condições dignas de funcionamento, incluindo estrutura física adequada, equipe administrativa permanente e recursos orçamentários suficientes.
O MPPI lembra que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de fiscalizar o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Por isso, sua sede deve contar com espaços adequados de atendimento, privacidade para usuários e ambientes que permitam o exercício eficiente das atribuições dos conselheiros.