
A ação, assinada pelo promotor Maurício Gomes de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, acusa o gestor de utilizar o perfil oficial da prefeitura no Instagram para veicular propaganda institucional com menções e imagens pessoais. Segundo o Ministério Público, as publicações destacam o nome do prefeito em anúncios de obras, eventos e ações do governo municipal, o que configuraria autopromoção com recursos públicos.
Antes do ajuizamento, o Ministério Público havia expedido recomendação administrativa para que o gestor retirasse imediatamente as publicações irregulares e se abstivesse de novas postagens com caráter pessoal. No entanto, o prefeito manteve a prática, o que levou à judicialização do caso. Para o órgão, a conduta viola o artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, que proíbe o uso de publicidade oficial com fins de promoção pessoal.
Na ação, o MP requer liminar determinando a retirada de todas as postagens consideradas irregulares e a proibição de novas publicações que associem o nome ou a imagem do gestor às ações do município. Também pede a condenação por dano moral coletivo, com pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil atribuídos ao prefeito e R$ 20 mil ao município.
O caso tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e busca restabelecer o uso institucional das redes sociais da prefeitura, garantindo que elas sejam utilizadas exclusivamente para fins de interesse público.