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TCE-PI aciona gestores por omissão em prestação de contas e alerta para risco de bloqueio de recursos

Prefeitos e presidentes de câmaras de diferentes municípios simplesmente deixaram de enviar documentos básicos referentes aos meses de janeiro a maio.

Portal SRN
Por: Portal SRN
19/08/2025 às 17h12
TCE-PI aciona gestores por omissão em prestação de contas e alerta para risco de bloqueio de recursos
Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) abriu representações contra 20 gestores municipais por descumprirem, de forma reiterada, a obrigação de prestar contas no exercício de 2025. A medida atinge prefeitos e presidentes de câmaras que deixaram de enviar informações contábeis, dados de folha de pagamento e demais registros de execução orçamentária.

Segundo o TCE-PI, a omissão não se trata de simples atraso burocrático, mas de uma conduta que compromete a transparência, impede a análise da gestão pública e configura grave lesão ao erário. A falta de dados levanta suspeitas sobre a aplicação dos recursos e coloca em risco a regularidade das contas municipais.

Gestores omissos

Entre os presidentes de câmaras citados estão os de Alvorada do Gurguéia, Avelino Lopes, Bom Princípio do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Capitão de Campos, Corrente, Floriano, Hugo Napoleão, Manoel Emídio, Passagem Franca do Piauí, São João do Piauí e Sebastião Barros.

Já entre os prefeitos, figuram os de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Bonfim do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Corrente, José de Freitas, Matias Olímpio e Piripiri. Todos estão sujeitos a responder por omissão e podem sofrer as consequências legais previstas.

Consequências

Cada gestor terá um processo individualizado de apuração. O não envio das informações configura inadimplência grave e pode resultar em multas, bloqueio de transferências e até mesmo comprometimento da regularidade das contas públicas.

O Tribunal reforçou que a omissão fragiliza o controle social e compromete a confiança da população, motivo pelo qual a instrução processual deverá ser rigorosa e poderá culminar em punições exemplares.

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