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MPPI instaura procedimento para fiscalizar uso de aparelhos eletrônicos nas escolas de Anísio de Abreu, Caracol, Jurema e Guaribas

A legislação visa proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes

Portal SRN
Por: Portal SRN
15/07/2025 às 17h02 Atualizada em 15/07/2025 às 20h16
MPPI instaura procedimento para fiscalizar uso de aparelhos eletrônicos nas escolas de Anísio de Abreu, Caracol, Jurema e Guaribas
Imagem: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Caracol, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar a implementação das novas diretrizes sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas redes públicas de ensino dos municípios de Anísio de Abreu, Caracol, Jurema e Guaribas.

A medida busca garantir o cumprimento das normas previstas pela Lei Federal nº 15.100/2025, que regula o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos por estudantes da educação básica. A legislação visa proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, restringindo o uso desses aparelhos durante as aulas, recreios e intervalos, salvo quando houver finalidade pedagógica, necessidades de acessibilidade, inclusão, saúde ou outros direitos fundamentais.

Além do uso adequado dos dispositivos, o MPPI acompanhará a adoção de diversas ações por parte das redes de ensino e das escolas, como:

  • A elaboração dos novos currículos escolares e de planos de formação docente, com implementação obrigatória a partir de 2026;
  • A oferta de formações continuadas para professores, gestores e demais profissionais da educação, com foco na educação digital e no uso pedagógico de tecnologias;
  • A definição de medidas disciplinares com participação da comunidade escolar e das famílias;
  • A implementação de estratégias voltadas à promoção da saúde mental dos estudantes, incluindo ações de prevenção ao sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de telas;
  • A existência de espaços de escuta e acolhimento para alunos e profissionais que enfrentem sofrimento emocional.

Caso alguma dessas ações ainda não tenha sido implementada, as gestões municipais deverão justificar sua ausência e apresentar o planejamento em curso para sua execução.

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