
O Poder Judiciário do Piauí condenou as empresas Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A por danos morais coletivos e pela omissão na solução da crise no abastecimento de água no município de Caracol/PI, que persiste desde 2019. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com pedido de tutela antecipada e obrigação de fazer.
O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Vara Única da Comarca de Caracol, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPI, determinando uma série de medidas urgentes para a regularização do fornecimento de água potável no município. Dentre as determinações, está a obrigação da Equatorial Piauí de concluir, em até 10 dias, a instalação da rede elétrica necessária para o pleno funcionamento da adutora de Caracol, incluindo seis poços tubulares. Caso descumpram o prazo, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
Já a AGESPISA deverá finalizar, também no prazo de 10 dias após a energização dos sistemas, todas as obras remanescentes da adutora, garantindo a distribuição contínua e eficiente de água à população de Caracol. A empresa também foi obrigada a cobrar apenas a tarifa mínima dos consumidores afetados pela descontinuidade no fornecimento e a anistiar as contas dos que não receberam água. Em caso de descumprimento, as multas podem dobrar os valores cobrados indevidamente.
A sentença ainda determina que a AGESPISA emita faturas corrigidas, sem juros ou multas, ou conceda créditos aos consumidores já prejudicados por cobranças acima da tarifa mínima. A empresa deverá, ainda, divulgar o conteúdo da decisão nas faturas mensais de todos os usuários de Caracol por um período de seis meses, como forma de dar transparência e permitir o controle social.
Por fim, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será corrigido e acrescido de juros conforme os índices legais.