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INSS pode descontar até 30% de aposentados com devolução duplicada

Medida vale para beneficiários que não devolverem pagamento em dobro de ressarcimentos de mensalidades sindicais

07/07/2025 às 12h01
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
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Imagem: Reprodução
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá descontar até 30% dos benefícios de aposentados e pensionistas que receberem devolução duplicada de mensalidades de associações e sindicatos e não devolverem voluntariamente os valores. A medida foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na 5ª feira (3.jul.2025).

O ressarcimento é concedido a beneficiários que tiveram descontos associativos indevidos —sem autorização formal válida. A duplicidade acontece quando um aposentado recebe esse ressarcimento duas vezes: uma por via administrativa (diretamente pelo INSS) e outra por decisão judicial (quando o beneficiário também entrou com processo na Justiça).

O desconto de até 30% dos benefícios incidirá apenas quando o beneficiário não devolver voluntariamente os valores recebidos em duplicidade. O INSS dará prazo de 30 dias para devolução espontânea depois de notificar o segurado.

A medida integra acordo mais amplo que viabiliza o ressarcimento de valores descontados irregularmente por entidades representativas entre março de 2020 e março de 2025. O 1º lote de pagamentos está programado para 24 de julho.

A decisão de Toffoli autoriza que os repasses sejam feitos fora do teto de gastos públicos, atendendo à solicitação da AGU (Advocacia-Geral da União). Beneficiários que aderirem ao acordo administrativo terão suas ações individuais ou coletivas extintas e renunciarão ao direito de pedir indenização por danos morais contra o INSS. Contudo, os segurados mantêm a possibilidade de processar diretamente as associações para pleitear outros direitos. Todas as ações judiciais sobre o tema ficam suspensas até o julgamento do mérito ou nova decisão ministerial.

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