A 4ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, representando o Ministério Público do Estado do Piauí, emitiu uma recomendação ao Município de Várzea Branca/PI para que adote as medidas necessárias à elaboração e implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A iniciativa visa garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que regulamenta o atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
A recomendação destaca a necessidade de que o município elabore e implemente um plano que contemple diversos aspectos, incluindo a criação de uma lei municipal para regulamentar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, a ser aprovada pelo legislativo local. Além disso, o município deve elaborar um Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com as diretrizes do SINASE, e cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, fornecendo dados regularmente para a atualização do sistema.
Outro ponto destacado é a constituição de uma Comissão Técnica Permanente no âmbito do Poder Legislativo, por meio de decreto, para avaliar e monitorar o Plano Decenal. O município também deve inscrever os programas e entidades executoras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e criar um regimento interno que detalhe as atribuições e responsabilidades dos dirigentes, equipe técnica e educadores envolvidos no processo socioeducativo.
A recomendação ainda enfatiza a importância da participação da família no processo socioeducativo, por meio de atividades de integração familiar e social, realizadas em conjunto com as equipes de Assistência Social, Educação e Saúde. Além disso, o município deve especificar programas de atendimento em meio aberto para casos de pequenos delitos e garantir o cofinanciamento, em conjunto com outros entes federados, de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescentes apreendidos para apuração de ato infracional.
O município tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para apresentar as providências adotadas ao Ministério Público.