Como consultar o local de votação pelo CPF
Para fazer a consulta pelo site, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e seguir quatro etapas:
- Selecionar a opção “Onde Votar”.
- Informar os dados solicitados pelo sistema, como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Também é possível utilizar o CPF e o código de autenticação do e-Título.
- Clicar em “Consultar”.
- Conferir as informações apresentadas na tela.
O sistema informa o nome da escola ou instituição em que o eleitor deverá votar, o endereço completo, a zona eleitoral e o número da seção. Também é possível visualizar a localização no mapa para facilitar o deslocamento até o local correto.
O Autoatendimento Eleitoral oferece ainda outros serviços, como a consulta à situação do título de eleitor.
Como consultar pelo aplicativo e-Título?
Quem tem o e-Título instalado no celular pode verificar o endereço diretamente pelo aplicativo da Justiça Eleitoral. Depois de fazer o login, basta selecionar a opção “Onde votar”, disponível na barra inferior da tela.
O aplicativo apresenta o endereço do local de votação e permite consultar uma rota de navegação até o destino.
Por que a Justiça Eleitoral mudou os locais de votação?
Segundo o TSE, as alterações foram realizadas para garantir melhores condições de conforto e segurança durante o segundo turno. Até sexta-feira (16), as mudanças atingiram 4.352 das 499.248 seções eleitorais brasileiras, o equivalente a 0,87% do total.
Os ajustes se concentraram principalmente em estados com grandes colégios eleitorais. São Paulo registrou mudanças em 982 seções, seguido por Minas Gerais, com 514; Rio de Janeiro, com 431; e Bahia, com 312.
As principais razões para as mudanças estão relacionadas a dois fatores: a ocorrência de eventos climáticos extremos e a necessidade de preservar a integridade física dos eleitores e mesários.
Problemas estruturais também motivaram decisões das zonas eleitorais responsáveis pela organização da votação. Entre eles estão manutenções de última hora, reformas não concluídas em escolas públicas e locais que perderam condições mínimas de acessibilidade ou de fornecimento de energia elétrica.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam fora do prazo de validade.
O e-Título também pode servir como documento de identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor. Esse recurso está disponível para quem realizou previamente o cadastramento biométrico.
Certidões de nascimento e de casamento, por outro lado, não são aceitaspara identificar o eleitor no momento da votação.
