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Justiça Eleitoral manda suspender perfis que usaram IA para divulgar notícias falsas contra candidatos do Time do Povo

Decisão prevê suspensão das contas até o fim do período eleitoral de 2026 e aponta uso de vídeo com voz clonada do jornalista William Bonner para divulgar informações falsas

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: Fonte: TRE-PI — Processo nº 0600925-29.2026.6.18.0000.
23/09/2026 às 20h46 Atualizada em 24/09/2026 às 20h08
Justiça Eleitoral manda suspender perfis que usaram IA para divulgar notícias falsas contra candidatos do Time do Povo
Imagem: Reprodução

Decisão determina a retirada das páginas TV Boys e Piauí em IA do Instagram, aplica multas de R$ 30 mil e encaminha o caso ao Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou, nesta quarta-feira (23), a suspensão dos perfis TV Boys (@tvboys01) e Piauí em IA (@piauiemia), após reconhecer a divulgação de propaganda eleitoral irregular contra Júlio César (PSD), candidato ao Senado pelo Time do Povo.

Segundo a decisão, os perfis utilizaram inteligência artificial para produzir um vídeo que simulava uma reportagem jornalística, com a voz clonada do jornalista William Bonner. O conteúdo atribuía falsamente ao candidato e a seu filho envolvimento em uma investigação da Polícia Federal por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro.

O juiz Auderi Martins Carneiro Filho considerou que a publicação violou as regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial e ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão também aponta a utilização de perfis sem identificação civil ostensiva e a existência de outras representações eleitorais envolvendo as contas.

Além de determinar a suspensão dos perfis até o encerramento do período eleitoral de 2026, a Justiça condenou três representados ao pagamento de multas individuais de R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, recebeu ordem para cumprir a suspensão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de calúnia eleitoral.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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