
Uma nova proposta de reforma da Previdência, que será apresentada aos candidatos à Presidência da República, vai além de mudanças pontuais e lança a ideia de alterar completamente a arquitetura dos sistemas de aposentadorias e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A ideia de uma segunda reforma previdenciária pode parecer precoce —a mudança de 2019 ainda está em transição—, mas os especialistas afirmam que é essencial para estabilizar a despesa, que segue crescendo em ritmo acelerado, em especial porque o Brasil está envelhecendo mais rápido que o previsto.
Se adotada na íntegra, ao final deste século, a reformulação estabilizaria a despesa previdenciária na casa de 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Hoje, o custo já equivale a 8% do PIB. Se nada for feito, chegará a 17% em 2100.
"Feita de forma mais ampla, como propomos, não será preciso discutir novamente outras reformas tão cedo", diz o coordenador do texto, o economista Paulo Tafner, uma referência no debate previdenciário desde a década de 1990 e que fez várias contribuições para a reforma anterior. O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga deu apoio ao projeto.
A reorganização ocorreria em dois eixos. De um lado, seria feita uma nova rodada de alterações chamadas "paramétricas", como a elevação da idade mínima da aposentadoria. A meta seria sair gradualmente dos atuais 62 anos para mulheres e 65 para homens, até chegar à idade mínima de 67 anos na aposentadoria para ambos os sexos, nas áreas urbana e rural —hoje há diferenças significativas.
Para aliviar a resistência à equiparação da idade mínima, que foi forte na reforma anterior, a proposta oferece um bônus para mulheres: 1,5 ano a mais no tempo de contribuição por filho, limitado a cinco filhos. O texto também insiste na implantação de um mecanismo de ajuste automático da idade mínima a partir das mudanças demográficas, o que foi rejeitado pelos congressistas em 2019.
O eixo mais profundo da reformulação mexe no modelo previdenciário. O sistema atual, baseado 100% em repartição solidária, seria gradualmente substituído por uma estrutura mista.
Metade das contribuições iria para uma capitalização financeira. A poupança pessoal seria administrada por seguradoras privadas cadastradas no INSS e também por um fundo público, para elevar a concorrência.
A outra metade das contribuições seria destinada a um sistema nocional, ou seja, escritural, dentro de um regime público de repartição administrado pelo INSS. O beneficiário acumularia créditos para calcular a aposentadoria, enquanto sua contribuição pagaria benefícios atuais.
Em comparação com o cenário fiscal em que nada seja feito, a economia com a mudança paramétrica seria suave, da ordem de 2% do PIB ao ano. A alteração estrutural, porém, teria forte impacto, de 7% do PIB.
O grupo redigiu, além do documento explicativo, um texto legislativo para iniciar a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Integram o grupo o ex-secretário de Previdência e ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, o economista e consultor legislativo do Senado Bernardo Schettini, o economista Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Ipea e que chegou a subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, e o economista Sergio Guimarães Ferreira, especialista em gestão e políticas públicas.
Haveria uma escala geracional na implantação da nova reforma. Após a promulgação, as regras valeriam integralmente para jovens até 24 anos; pessoas com 50 anos ou mais teriam só mudanças paramétricas e permaneceriam no sistema atual.
A geração de 25 a 49 anos entraria parcialmente no novo sistema, preservando direitos anteriores. Schettini chama o modelo de "transição suave".
"As contribuições de todos com mais de 25 anos continuam indo para o financiamento dos benefícios do INSS e pelo sistema de contas nocionais. Além disso, os cálculos mostram que a reforma gera saldos positivos muito mais do que suficientes para financiar a transição", diz.
"Os trabalhadores com mais de 50 anos também contribuem para a transição, mesmo sem mudança na fórmula, já que ficarão menos tempo aposentados."
Para compensar a queda de recursos da repartição, a proposta prevê fim de isenções para filantrópicas e agronegócio e maior restrição ao abono salarial do PIS/Pasep.
Também prevê o FSGTC, Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização, bancado por imóveis da União, securitização da dívida e rendimentos, além de royalties e participações de petróleo e gás —0,2% do PIB ao ano, em média, até 2050.
Outras fontes viriam do aumento da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), de 5% para 11%, e da alíquota do Simples Nacional. A reforma também prevê BPC (Benefício de Prestação Continuada) abaixo do salário mínimo e implantação de idade mínima para as Forças Armadas.
Empresas contribuiriam menos ao INSS, mas cobririam por seguros privados afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho; o instituto pagaria benefícios programáveis, como aposentadorias.
O documento prevê perda de receita de 2,2% do PIB a partir dos anos 2070; a redução de despesa pela capitalização começa em 2071 e supera a perda em 2087.
Como é hoje:
Há regras de transição para quem estava no mercado antes da reforma de 2019
Como ficaria:
O tempo mínimo de contribuição também ficaria igual, de 20 anos para todos
A proposta inclui ainda um gatilho automático de elevação da idade na aposentadoria; a cada ano a mais na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses
Desafios:
Como seria a transição na aposentadoria do INSS urbana:
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2027 | 65 anos | 62 anos |
| 2028 | 65 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
| 2029 | 66 anos | 63 anos |
| 2030 | 66 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2031 | 67 anos | 64 anos |
| 2032 | 67 anos | 64 anos e 6 meses |
| 2033 | 67 anos | 65 anos |
| 2034 | 67 anos | 65 anos e 6 meses |
| 2035 | 67 anos | 66 anos |
| 2036 | 67 anos | 66 anos e 6 meses |
| 2037 | 67 anos | 67 anos |
Como seria a transição na aposentadoria do INSS rural:
| Ano | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Hoje | 60 anos | 55 anos |
| 1º ano | 60 anos e 6 meses | 55 anos e 6 meses |
| 2º ano | 61 anos | 56 anos |
| 3º ano | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
| 4º ano | 62 anos | 57 anos |
| 5º ano | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
| 6º ano | 63 anos | 58 anos |
| 7º ano | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
| 8º ano | 64 anos | 59 anos |
| 9º ano | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 10º ano | 65 anos | 60 anos |
| 11º ano | 65 anos e 6 meses | 60 anos e 6 meses |
| 12º ano | 66 anos | 61 anos |
| 13º ano | 66 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
| 14º ano | 67 anos | 62 anos |
| 15º ano | 67 anos | 62 anos e 6 meses |
| 16º ano | 67 anos | 63 anos |
| 17º ano | 67 anos | 63 anos e 6 meses |
| 18º ano | 67 anos | 64 anos |
| 19º ano | 67 anos | 64 anos e 6 meses |
| 20º ano | 67 anos | 65 anos |
| 21º ano | 67 anos | 65 anos e 6 meses |
| 22º ano | 67 anos | 66 anos |
| 23º ano | 67 anos | 66 anos e 6 meses |
| 24º ano | 67 anos | 67 anos |
Como é hoje:
Como ficaria:
| Idade na aprovação da reforma | Como ficaria a aposentadoria |
|---|---|
| 50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977) | Não é afetado pela reforma no sistema; continua no modelo atual, mas está sujeito aos novos ajustes de idade mínima e demais parâmetros nos benefícios ao se aposentar |
| 25 a 49 anos (nascidos de 1º de janeiro de 1978 até 31 de dezembro de 2002) | Regra de transição: preserva o que já acumulou e as novas contribuições vão para uma conta nocional (são registradas em uma conta gráfica em nome do segurado e atualizadas de acordo com uma taxa que reflete a evolução da massa salarial dos contribuintes), administrada pelo INSS; o cálculo é misto: 50% pela regra atual da Previdência e 50% pelo sistema de contas nocionais |
| Até 24 anos (nascidos a partir de 1º jan. 2003) | Entra no novo modelo, com contribuição dividida entre conta nocional e capitalização financeira (com conta privada em fundo de pensão escolhido pelo trabalhador, conforme livre concorrência da qual o governo também pode participar) |
Desafios:
Como é hoje:
Como ficaria:
Desafio:
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Desafio:
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Desafio:
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial
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