
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4, um ato normativo para regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.
O ato substitui a medida como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto altera uma resolução do CNJ de 2011 e o regimento interno do Conselho para adequar o regime disciplinar da magistratura nacional à Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência, e à interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.
Em 26 de maio, a Primeira Turma do STF reconheceu por unanimidade que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, o ato normativo aprovado hoje é resultado de um amplo processo de construção institucional.
“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, falou o ministro.
De acordo com o relator do ato normativo, conselheiro Ulisses Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura.
O ato normativo estabelece que, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, ele será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
Mín. 21° Máx. 35°