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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Ato normativo aprovado adequa o regime disciplinar da magistratura nacional a interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal

04/08/2026 às 14h59 Atualizada em 05/08/2026 às 09h00
Por: Portal SRN
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Foto: Luiz Silveira/CNJ
Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4, um ato normativo para regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.

O ato substitui a medida como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto altera uma resolução do CNJ de 2011 e o regimento interno do Conselho para adequar o regime disciplinar da magistratura nacional à Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência, e à interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.

Em 26 de maio, a Primeira Turma do STF reconheceu por unanimidade que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, o ato normativo aprovado hoje é resultado de um amplo processo de construção institucional.

“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, falou o ministro.

De acordo com o relator do ato normativo, conselheiro Ulisses Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura.

O ato normativo estabelece que, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, ele será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

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