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Senado aprova punição para quem divulgar imagens de vítimas de crimes ou acidentes

Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise

17/07/2026 às 18h05 Atualizada em 17/07/2026 às 18h09
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL 1.242/2026)que altera o Código Civil e o Código Penal e restringe o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres, especialmente se houver violação de dignidade, intimidade ou honra da vítima.

O texto também tipifica como crime a divulgação injustificada dessas imagens, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A responsabilização não se aplica quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, decorrer de interesse público devidamente fundamentado ou ocorrer com autorização da própria vítima.

Autoria do deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.  

A previsão inicial era que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

A medida visa preservar a privacidade das vítimas e de familiares diante da exposição indevida em momentos de extrema vulnerabilidade, reforçando a proteção aos direitos da personalidade previstos na legislação brasileira.

Alteração

A principal alteração pelos senadores foi a redução da pena prevista no texto original.

A versão original estabelecia detenção de um a três anos, além de multa.

Com o parecer do relator, a pena passou para detenção de seis meses a dois anos, também com aplicação de multa.

 

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