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PM-PI proíbe abordagens racistas e combate revistas abusivas as pessoas negras

Nova portaria publicada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí

14/07/2026 às 07h25 Atualizada em 14/07/2026 às 07h49
Por: Portal SRN Fonte: Cidadeverde.com | Edição: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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Nova portaria publicada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí define um protocolo de abordagem policial à população negra com objetivo de prevenção e enfrentamento ao racismo. 

A portaria de Nº 221, de 9 de julho deste ano, dispõe sobre protocolo de abordagem policial e atendimento humanizado a ocorrências envolvendo a população negra no âmbito das instituições de segurança. 

No documento é vedada a realização de abordagens baseadas exclusivamente em critérios raciais, fenotípicos, territoriais, culturais ou religiosos. 

De acordo com a portaria, a busca pessoal deverá ser executada com discrição, urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, condição econômica, vestimentas ou quaisquer outros critérios discriminatórios.

“Art. 6º - é vedada a realização de revistas abusivas, vexatórias, repetitivas ou desproporcionais, especialmente quando caracterizada seletividade racial ou ausência de justificativa legal”, diz o documento. 

De acordo com estudo – Observatório de Segurança – divulgado recentemente, no país, 64,8% das vítimas de letalidade policial em 2025 eram jovens negras de até 29 anos. Piauí foi o único estado a apresentar redução (16,7%), ambos reforçando o discurso do investimento em novas tecnologias contra o crime organizado.

“Contudo, a persistência do perfil racial das vítimas confirma-se, com a disparidade entre a proporção de negros mortos e a distribuição populacional — assimetria presente em todos os estados”, afirmou o relatório do observatório Pele Alvo. 

Durante a abordagem, o profissional de segurança pública deverá:

I – identificar-se sempre que as circunstâncias permitirem;
II – informar, de forma clara e objetiva, o motivo da abordagem;
III – utilizar linguagem respeitosa e acessível;
IV – evitar exposição pública desnecessária;
V – adotar medidas que minimizem constrangimentos e riscos à integridade física, moral e psicológica da pessoa abordada.

A atuação dos profissionais de segurança pública deverá orientar-se pela promoção da igualdade racial e pela prática antirracista, compreendida como o conjunto de ações institucionais destinadas a prevenir, identificar e combater o racismo estrutural e institucional. A portaria diz que pretende assegurar tratamento equânime, respeito à dignidade da pessoa humana, uso proporcional da força, linguagem não discriminatória, adoção de técnicas de desescalonamento e garantia dos direitos fundamentais da pessoa abordada.

Luta histórica 

Sônia Terra destacou que a nova portaria da PM é um avanço e representa uma luta histórica do movimento negro. 

“O racismo é enfrentado todos os dias. Se a pessoa é preta, ela passa por uma abordagem policial mais violenta, que fere os direitos humanos. É um avanço e um reconhecimento do governo a uma luta histórica, mas não basta uma lei, é preciso mudar a consciência. É preciso que o policial compreenda que o racismo é crime”, disse Sônia Terra, que integra o movimento há anos. 

Ela destacou que tanto a Superintendência de Direitos Humanos como a Superintendência de Igualdade Racial e Povos Originários trabalham na prevenção e combate ao racismo com cursos e distribuições de cartilhas. 

 

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