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Receita Federal abre prazo em agosto para declaração de imóveis rurais

A DITR 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo serviço online Minhas Declarações do ITR

Portal SRN
Por: Portal SRN
12/07/2026 às 09h30
Receita Federal abre prazo em agosto para declaração de imóveis rurais
Imagem: Reprodução

Os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais já devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A Receita Federal publicou as regras para este ano e definiu que o prazo de envio começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro, às 23h59min59s, no horário de Brasília.

Uma das principais novidades é a possibilidade de realizar todo o processo de forma digital pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalar programas no computador.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

A DITR 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo serviço online Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do portal da Receita Federal.

O acesso é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro, e a ferramenta pode ser utilizada tanto por computador quanto por celular.

Entre os recursos disponíveis estão:

  • Recuperação automática de dados cadastrais;
  • Agrupamento de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
  • Preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente;
  • Envio da declaração diretamente pela internet.

Para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

QUEM DEVE DECLARAR

A entrega da DITR é obrigatória para:

  • Proprietários de imóveis rurais;
  • Titulares do domínio útil;
  • Possuidores de imóvel rural.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O contribuinte que entregar a declaração após 30 de setembro estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A penalidade possui valor mínimo de R$ 50. Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após a transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora.

A retificação substitui integralmente a declaração original, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal.

PAGAMENTO

O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.

Já os impostos inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em parcela única. A data de vencimento da quota única ou da primeira parcela é 30 de setembro de 2026.

CALENDÁRIO

  • Início da entrega: 10 de agosto de 2026
  • Fim do prazo: 30 de setembro de 2026
  • Vencimento da quota única ou da 1ª parcela: 30 de setembro de 2026


A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem a declar

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