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Lei passa proibir venda e uso de fogos de artifício com barulho acima de 70 decibéis em Teresina

Fogos com efeitos visuais são permitido desde que respeitem o limite estabelecido na norma. Multa pode chegar a R$ 8 mil em caso de reincidência

10/07/2026 às 11h29
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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Uma decisão publicada na quinta-feira (09) no Diário Oficial do Município (DOM), proíbe a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam efeitos sonoros acima de 70 decibéis (dB) em Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e é de autoria Vereadora Elzuila Calisto (PT).

A nova regra permite apenas o uso de fogos com efeitos visuais, desde que respeitem o limite de ruído estabelecido. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores.

Quem descumprir a lei poderá receber uma advertência e terá prazo de até 30 dias para se regularizar. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de até R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 8 mil. Será considerada reincidência a prática da mesma infração em um período inferior a 60 dias.

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