
Uma decisão publicada na quinta-feira (09) no Diário Oficial do Município (DOM), proíbe a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam efeitos sonoros acima de 70 decibéis (dB) em Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e é de autoria Vereadora Elzuila Calisto (PT).
A nova regra permite apenas o uso de fogos com efeitos visuais, desde que respeitem o limite de ruído estabelecido. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores.
Quem descumprir a lei poderá receber uma advertência e terá prazo de até 30 dias para se regularizar. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de até R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 8 mil. Será considerada reincidência a prática da mesma infração em um período inferior a 60 dias.
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