21°C 35°C
São Raimundo Nonato, PI

TJs usam férias e aposentadorias para justificar “penduricalhos” ao STF

Tribunais de Justiça estaduais negam descumprir decisão da Corte e dizem que supersalários decorreram de exceções ou de dúvidas sobre novas regras

10/07/2026 às 11h19
Por: Portal SRN
Compartilhe:
Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Tribunais de Justiça estaduais acionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal)usaram férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e verbas excepcionais para justificar pagamentos feitos a magistrados acima dos parâmetros definidos pela própria Corte para limitar os chamados “penduricalhos”.

As explicações foram enviadas após ministros do Supremo determinarem que presidentes de sete tribunais prestassem informações, em até 48 horas, sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.

A cobrança atingiu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os pedidos foram feitos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos que tratam da aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.

Nas manifestações encaminhadas ao STF, os tribunais negam irregularidades e afirmam que os pagamentos seguiram os parâmetros fixados pela Corte e pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Apesar disso, reconhecem casos de remunerações elevadas e atribuem os valores a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão.

Em março, o Supremo fixou regras para assegurar o cumprimento do teto constitucional, hoje em R$ 46,4 mil, e limitar o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público.

Depois, em junho, a Corte esclareceu pontos da decisão, entre eles que férias, plantões e licenças-prêmio não gozados antes da fixação da tese só podem ser indenizados excepcionalmente, quando o gozo foi negado por necessidade de serviço, e dentro do limite de 35% do subsídio.

O STF também esclareceu que a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) pode ser paga a magistrados ativos e inativos no percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio.

A Corte, porém, vedou o uso do mesmo período de atividade jurídica para o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo ATS (Adicional por Tempo de Serviço).

São Raimundo Nonato, PI
26°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 35°

26° Sensação
1.6km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 39° 24°
Qui 38° 25°
Sex 37° 24°
Sáb 38° 24°
Dom ° °
Atualizado às 23h19
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,00%
Euro
R$ 6,02 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 432,100,16 -0,25%
Ibovespa
177,418,78 pts 1%