
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a emenda constitucional aprovada em 2024 que reserva 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada por maioria dos ministros e consolida a política de incentivo à participação de candidatos negros nas eleições brasileiras.
Com o entendimento da Corte, os partidos políticos deverão observar a destinação mínima de 30% dos recursos dessas duas principais fontes públicas de financiamento eleitoral para candidaturas de pessoas autodeclaradas pretas e pardas, conforme estabelece a emenda constitucional.
Além de confirmar a constitucionalidade da medida, o STF também manteve a possibilidade de os partidos compensarem, em eleições futuras, os valores que deixaram de repassar a candidaturas de pessoas pretas e pardas em pleitos anteriores.
A decisão afasta questionamentos sobre a constitucionalidade da emenda, apresentados em 3 ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria Geral da República. Os autores sustentavam que a compensação equivaleria a uma anistia pelo descumprimento das cotas raciais em eleições anteriores.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afirmou caber ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas de pessoas negras, desde que respeitados os limites constitucionais.
Zanin também rejeitou o argumento de que a norma violaria o princípio da anualidade eleitoral. Segundo o relator, a emenda trata da distribuição de recursos públicos e busca enfrentar a sub-representação da população negra nos espaços de poder. Acompanharam o voto os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. Dino concordou com a constitucionalização da reserva de 30% dos recursos, mas votou contra a dispensa de sanções aos partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores.
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