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MPF aciona mulher do ministro Wellington Dias por improbidade no Piauí

Rejane Dias, conselheira do TCE-PI, é alvo de ação que mira o desvio de R$ 50 milhões em contratos de transporte escolar; ministro é coordenador político da campanha de Lula

07/07/2026 às 09h56
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
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Imagem: Reprodução
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O Ministério Público Federal ajuizou em junho de 2026 uma ação civil de improbidade administrativa contra Rejane Ribeiro Sousa Dias, conselheira do TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) e ex-secretária de Educação do Estado. Ela é mulher do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, coordenador político da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação tem como pano de fundo a Operação Topique, que apurou a partir de 2018 suspeitas de fraudes na área de educação no Piauí. Nesta segunda-feira (6) o MPF apresentou duas ações que indicam desvio superior a R$ 50 milhões em contratos de transporte escolar firmados entre 2015 e 2018, período em que Rejane comandava a Secretaria de Educação do Estado.

Os casos envolvem superfaturamento, suspeita de propina, subcontratação de empresas e uso de veículos inadequados no transporte de alunos. Na época, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Rejane e contra Wellington, que era governador do Piauí.

A ação tramita na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, sob o nº 1030706-98.2026.4.01.4000. Também são citados como réus Helder Sousa Jacobina, Ronald de Moura e Silva, Devaldo Rocha Pereira e empresas de transporte escolar.

JUIZ MANDOU MPF CORRIGIR AÇÃO

Em 9 de junho, o juiz federal Agliberto Gomes Machado mandou o MPF corrigir a ação contra Rejane Dias em até 15 dias, sob pena de rejeição do pedido inicial. 

Segundo o juiz, o MPF não explicou de forma individualizada o que fez cada pessoa citada na ação nem apontou de maneira suficiente qual regra da Lei de Improbidade Administrativa foi violada por cada uma delas.

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Agliberto também afirmou que a petição inicial do MPF mencionava documentos que não haviam sido anexados ao processo para sustentar as alegações de improbidade. O magistrado disse ainda que a indicação genérica de dano no valor simbólico de R$ 10.000 não correspondia aos próprios fundamentos apresentados pelo MPF.

O juiz determinou que o Ministério Público indique o valor aproximado do prejuízo aos cofres públicos com base em auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No despacho, Agliberto mencionou suspeitas de subcontratação e de quilometragem fictícia em contratos de transporte escolar.

OUTRO LADO

A defesa de Rejane Dias disse que recebeu a ação “com surpresa” e afirmou que os fatos são conhecidos pelos órgãos de controle há vários anos. Também sustentou que as contas da gestão da Secretaria de Educação foram aprovadas pelos órgãos competentes e que os mesmos fatos já foram submetidos à Justiça na esfera penal, sem admissão da denúncia.

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