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Apesar de ponto facultativo em alguns estados e municípios, o funcionamento do setor privado fica a critério de cada empresa

29/06/2026 às 09h43 Atualizada em 30/06/2026 às 09h38
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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A seleção brasileira joga nesta segunda-feira (29), às 14h, contra o Japão, na primeira partida da fase da Copa do Mundo. Em razão disso, alguns municípios, estados e o Distrito Federal decretaram ponto facultativo, além do Congresso Nacional e do Judiciário.

Apesar da folga optativa das repartições públicas, nas empresas privadas não há obrigatoriedade de pausa nas atividades. A decisão de liberar ou não os funcionários na hora do jogo é de cada uma delas.

A data é considerada dia normal de trabalho e não há obrigatoriedade de fechamento do comércio ou dispensa de funcionários em razão da partida.

De acordo com a advogada Maria Regina Borba e Silva, da Associação Comercial e de Inovação de Marília, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a dispensar os colaboradores em dias de jogos da seleção brasileira.

No entanto, cada empresa pode adotar medidas internas para conciliar a torcida com as atividades profissionais, como:

  • Ajuste de horários;
  • Compensação de jornada;
  • Intervalos diferenciados;
  • Liberação parcial ou total dos colaboradores.

“O mais importante é que haja planejamento, diálogo e regras claras para evitar prejuízos à empresa e aos trabalhadores”, explica a advogada.

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