
A seleção brasileira joga nesta segunda-feira (29), às 14h, contra o Japão, na primeira partida da fase da Copa do Mundo. Em razão disso, alguns municípios, estados e o Distrito Federal decretaram ponto facultativo, além do Congresso Nacional e do Judiciário.
Apesar da folga optativa das repartições públicas, nas empresas privadas não há obrigatoriedade de pausa nas atividades. A decisão de liberar ou não os funcionários na hora do jogo é de cada uma delas.
A data é considerada dia normal de trabalho e não há obrigatoriedade de fechamento do comércio ou dispensa de funcionários em razão da partida.
De acordo com a advogada Maria Regina Borba e Silva, da Associação Comercial e de Inovação de Marília, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a dispensar os colaboradores em dias de jogos da seleção brasileira.
No entanto, cada empresa pode adotar medidas internas para conciliar a torcida com as atividades profissionais, como:
“O mais importante é que haja planejamento, diálogo e regras claras para evitar prejuízos à empresa e aos trabalhadores”, explica a advogada.
Mín. 21° Máx. 35°