
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão de decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes. Pela decisão do colegiado, um juiz que cometeu infração grave deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.
Os ministros entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
O acórdão é o documento escrito do que foi julgado, um resumo. Ele é composto pelo relatório do ministro Flávio Dino e pelo voto de todos os integrantes da Primeira Turma.
Com a liberação do documento, o processo agora entra em outra fase. As defesas interessadas podem apresentar embargos de declaração, uma espécie de recurso que não tem como objetivo rever o mérito do julgamento, mas questionar eventuais omissões, contradições ou imprecisões no acórdão.
Em março, o ministro Flávio Dino, do STF, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. A Turma referendou a ação de Dino, e o acórdão agora foi publicado.
Em decisão da época, o ministro determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional.
Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
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