20°C 34°C
São Raimundo Nonato, PI

Senado aprova pauta-bomba e autoriza renegociação de dívidas rurais sem acordo com governo

Projeto cria linha de crédito com recursos do pré-sal para a renegociação de dívidas de produtores rurais

Portal SRN
Por: Portal SRN
10/06/2026 às 21h42 Atualizada em 11/06/2026 às 13h21
Senado aprova pauta-bomba e autoriza renegociação de dívidas rurais sem acordo com governo
Imagem: Reprodução

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei 5.122 de 2023, que cria uma linha especial de crédito, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal, para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou geopolíticos, como a guerra no Irã. 

O impacto estimado é de R$ 140 bilhões “nos próximos anos”, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A votação foi simbólica, quando não há registro nominal de votos. O projeto retorna para a Câmara dos Deputados por ter sido alterado.

Antes da votação, Durigan recebeu o relator do PL, senador Renan Calheiros(MDB-AL), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), e o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (BA), para tentar achar um consenso sobre o texto. O trio saiu sem resolução. 

Durigan também ligou, durante a sessão, para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Pediu que fosse retirada a matéria da pauta. Alcolumbre negou. Na terça-feira (9), o ministro já havia se reunido com o congressista para tratar do mesmo assunto.

Na reunião, disse que a economia brasileira não suportará o impacto da medida e pediu que fosse evitado aprovar projetos que comprometessem as contas públicas em um momento de incerteza internacional marcado pela guerra entre Israel e Irã e pelas novas disputas comerciais envolvendo os Estados Unidos.

ENTENDA 

O projeto autoriza o governo a usar recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de superavits de outros fundos do Ministério da Fazenda, para criar uma linha especial de crédito destinada à quitação e renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos extremos ou por impactos de conflitos geopolíticos internacionais. 

Quem tem direito ao benefício?

  • produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025;
  • comprovação de uma redução de no mínimo 30% da renda bruta esperada para a safra, atestada por laudo técnico;
  • o período de análise das perdas e calamidades é ampliado para a região da Sudene, abrangendo de 2012 a 2025.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

  • parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025;
  • empréstimos de qualquer natureza utilizados para amortizar dívidas rurais;
  • no caso de operações de investimento, a medida alcança as parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2028. 

Quais são as condições financeiras?

  • prazo de pagamento: 10 anos, com 3 anos de carência;
  • limites por beneficiário: até R$ 10 milhões por produtor individual e até R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios rurais;
  • taxas de juros anuais: Pronaf (pequenos produtores): 3,5% ao ano. Pronamp (médios produtores): 5,5% ao ano. Demais produtores: 7,5% ao ano.
Economia
Dólar
R$ 5,09 -1,73%
Euro
R$ 5,90 -1,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,94%
Bitcoin
R$ 342,074,34 +2,96%
Ibovespa
171,497,23 pts 1.71%
Publicidade