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TCE uniformiza fixação de subsídios de prefeitos e vereadores no Piauí

Segundo o Tribunal, houve uma divergência em decisões anteriores acerca da possibilidade de convalidar atos editados em desacordo com as exigências constitucionais e legais.

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: TCE-PI
04/06/2026 às 08h33 Atualizada em 05/06/2026 às 12h04
TCE uniformiza fixação de subsídios de prefeitos e vereadores no Piauí
Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) aprovou a uniformização da fixação de subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores. A decisão veio após processo referente ao município de Miguel Alves que discutiu a validade de atos normativos utilizados para definir os subsídios de agentes públicos municipais.

Segundo o Tribunal, houve uma divergência em decisões anteriores acerca da possibilidade de convalidar atos editados em desacordo com as exigências constitucionais e legais. Agora, a fixação dos subsídios deve obrigatoriamente ocorrer por meio de lei formal, observando todo o devido processo legislativo, incluindo sanção, promulgação e publicação. No caso específico dos vereadores, também deve ser respeitado o princípio da anterioridade da legislatura.

Segundo o acórdão, o descumprimento dessas exigências configura vício formal insanável, o que impede a produção de efeitos jurídicos válidos e inviabiliza a convalidação futura dos atos normativos irregulares. Nesses casos, deverá prevalecer a norma anteriormente vigente, desde que compatível com os parâmetros constitucionais e legais.

“O Tribunal decidiu modular os efeitos do novo entendimento, considerando as dificuldades enfrentadas pelos municípios piauienses e os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa. Com isso, atos normativos irregulares já praticados poderão ser excepcionalmente convalidados, mas apenas no âmbito da atual legislatura”, explica.

A decisão do TCE-PI estabelece, ainda, que a flexibilização não poderá ser aplicada em futuras legislaturas, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas constitucionais para a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.

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