
Microempreendedores Individuais, os MEI’s, são obrigados a entregar a declaração de rendimentos anual simplificada à Receita Federal, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. O prazo termina neste domingo (31/5) é um pouco maior que a declaração de pessoas físicas, que terminou na última sexta-feira (29/5).
Quem não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) a tempo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso. Ela é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, com valor mínimo de R$ 50, mas limitado a 20% do valor total dos tributos declarados.
Além disso, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o seu uso.
Contribuintes que encerraram as atividades da empresa no ano passado também devem prestar contas ao Leão referente ao período em que o CNPJ permaneceu ativo.
Além do valor da receita bruta anual e das receitas por cada tipo de atividade da empresa, informações sobre eventuais contratações de funcionários (limitada a um empregado) também devem ser informadas. Tudo sem ultrapassar o limite anual de receita bruta fixado pelo governo em R$ 81 mil.
Se no final das contas, o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor não poderá mais pertencer à categoria de MEI e passará a recolher tributos por outras regras: as do Simples Nacional.