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CNJ analisa nesta terça proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes

A ideia é aumentar a transparência e evitar pagamentos realizados em desconformidade

Portal SRN
Por: Portal SRN
26/05/2026 às 08h13
CNJ analisa nesta terça proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes
Imagem: Reprodução

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa nesta terça-feira (26) a criação de um “contracheque único” para todos os juízes do país.

A proposta foi feita pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal)e do CNJ, ministro Edson Fachin, e ocorre em meio a decisões do Supremo sobre a transparência salarial e o limite de “penduricalhos” da categoria.

Segundo o ministro, a iniciativa busca “padronizar nacionalmente as rubricas de pagamento, vedando a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza”.

Caso a medida seja aprovada, cada juiz passará a receber apenas um contracheque mensal, com todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, os descontos e outros passivos funcionais.

Segundo a proposta apresentada pelo presidente do STF, as verbas indenizatórias e os auxílios permitidos no novo contracheque único limitam-se ao total de 35% do teto do funcionalismo público (que é equivalente ao salário de um ministro do STF, que é R$ 46.366,19).

Esse teto foi definido pelo Supremo durante o julgamento que impôs limites aos pagamentos de “penduricalhos”.

Pela proposta de Fachin, as verbas que podem constar no contracheque são:

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que é calculada à razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o teto máximo de 35%;
  • Diárias;
  • Ajuda de custo, apenas em casos de remoção, promoção ou nomeação que resultem em alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas, limitada a um máximo de 30 dias;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

A resolução proíbe a criação de novas rubricas para qualquer verba que não seja expressamente autorizada por lei federal ou regulamentada de forma conjunta pelo CNJ e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

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