
O prefeito de Nazaré do Piauí, Ronielton Abílio, e o vice-prefeito Geizim Dantas afirmaram que irão recorrer da decisão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas da chapa eleita nas eleições de 2024 por abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas.
A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 61ª Zona Eleitoral de Floriano. A magistrada também declarou a inelegibilidade por oito anos do atual prefeito Ronielton Costa de Oliveira e do ex-prefeito Raimundo Nonato Costa, conhecido como Cancão.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve uso da estrutura da Prefeitura de Nazaré do Piauí para beneficiar a campanha eleitoral de Ronielton Abílio e Geizim Dantas durante o pleito de 2024.
Entre as irregularidades apontadas pela sentença estão:
A magistrada determinou a cassação dos diplomas da chapa eleita, além da realização de novas eleições após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da decisão por órgão colegiado.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Ronielton Abílio afirmou que recebeu a decisão “com surpresa” e disse acreditar na reversão da sentença em segunda instância.
“Foi uma decisão baseada em suposições, em meras provas testemunhais, nada de um fato concreto, mas respeitamos a decisão de primeira instância e acreditamos que a justiça será feita na segunda instância”, declarou.
O prefeito afirmou ainda que a gestão seguirá normalmente enquanto recorre da decisão judicial.
“Quero dizer para toda a população que fique tranquila. Nosso mandato continua normal. Segunda-feira estaremos trabalhando prontamente e continuando fazendo o que a gente vem fazendo pelo povo de Nazaré do Piauí”, disse.
O vice-prefeito Geizim Dantas também comentou a sentença e afirmou confiar na reversão da decisão.
“Foi uma decisão baseada em suposições, em provas não materiais. Quem bota é o povo e quem tira é o povo. Então a gente acredita na Justiça e vamos recorrer”, afirmou.
Na sentença, a juíza eleitoral concluiu que houve abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições municipais.
Apesar disso, a magistrada afastou a acusação de compra de votos por entender que não houve individualização de eleitores supostamente beneficiados.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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