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Mais de 460 presos deixam presídios do PI para saída temporária do Dia das Mães

Segundo a Sejus, deste total, 220 presos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: Cidadeverde.com | Edição: Portal SRN
09/05/2026 às 07h36
Mais de 460 presos deixam presídios do PI para saída temporária do Dia das Mães
Imagem: Reprodução

A Secretaria da Justiça do Piauí informou que 468 internos do regime semiaberto receberam autorização para saída temporária em razão do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).

Segundo a Sejus, deste total, 220 presos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica. A saída temporária começou no último dia 5 de maio e os internos devem retornar às unidades prisionais até o dia 11.

De acordo com a secretaria, o benefício não é concedido a todos os presos e atende apenas internos que cumprem pena no regime semiaberto e que preencheram os requisitos previstos em lei.

Entre os critérios estão o cumprimento mínimo de parte da pena — 1/6 para presos primários e 1/4 para reincidentes — além de bom comportamento carcerário.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pode ser concedida para visita à família, participação em atividades de ressocialização ou cursos profissionalizantes e educacionais.

Os internos beneficiados também precisam cumprir regras durante o período fora da unidade prisional, como não frequentar bares, festas ou locais incompatíveis com as condições impostas pela Justiça, além da obrigação de recolhimento no período noturno.

Segundo a Sejus, o descumprimento das condições pode resultar em regressão de regime e perda do benefício.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que atendam critérios como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena. Em 2024, a Lei nº 14.843 alterou as regras da chamada “saidinha” e restringiu o benefício. No entanto, decisões judiciais têm mantido a autorização em casos específicos, especialmente para presos condenados antes da mudança na legislação. 

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