
O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a portaria que estabelece as regras complementares do Novo Desenrola Brasil.
Entre as principais determinações, as instituições financeiras participantes devem providenciar, em até 30 dias, a baixa permanente nos registros de dívidas dos cidadãos, em que valor original seja igual ou inferior a R$ 100.
A regulamentação define as condições para a reestruturação de dívidas de crédito pessoal e os critérios para a participação dos credores.
Estão excluídas do programa dívidas de crédito rural, débitos com garantia real, operações com garantia da União ou de entidades públicas, e aquelas que já possuam qualquer tipo de aporte de recursos públicos ou equalização de taxas de juros.
Os descontos mínimos obrigatórios variam conforme a modalidade do crédito e o tempo de atraso da dívida, que deve ser apurado com base na data de 3 de maio de 2026 - publicação da MP (Medida Provisória),
Cartão de crédito rotativo e cheque especial: os descontos mínimos partem de 40% (para atrasos de 91 a 120 dias) e podem chegar a 90% (para atrasos entre 361 e 720 dias).
Cartão parcelado e crédito pessoal: as reduções mínimas variam entre 30% (atraso de 91 a 120 dias) e 80% (atraso de 361 a 720 dias).
O programa permite que o devedor utilize recursos de saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar ou liquidar integralmente as dívidas renegociadas.
Nesse caso, a instituição financeira deve solicitar o saldo disponível diretamente à Caixa Econômica Federal.
Para as dívidas reestruturadas, o saldo devedor será amortizado pelo sistema Price. As instituições financeiras podem oferecer contratos em que as três primeiras parcelas tenham valores inferiores aos das demais prestações, que deverão ser constantes.
Caso o beneficiário não utilize o FGTS, a garantia do programa só será efetivada após o pagamento da primeira parcela da renegociação.
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