
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é obrigatória para advogados públicos em todo o país. Por maioria, a Corte fixou a tese com repercussão geral, que deverá ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes.
Apesar de exigir o registro na Ordem, os ministros definiram que esses profissionais continuarão submetidos exclusivamente aos seus próprios regimes disciplinares, no âmbito das instituições em que atuam, como a AGU (Advocacia-Geral da União), procuradorias e defensorias públicas.