
Amanhã, sexta-feira (1º), é celebrado o Dia do Trabalhador. A data é um feriado nacional.
Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter feriadão: três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo.
A Lei 9.093, de 1995, atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas.
Essa mesma lei concede aos municípios a competência, através de leis municipais, de estabelecerem quatro feriados municipais.
Dia 1° de maio é feriado nacional do Dia do Trabalhador.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de oito horas diárias e melhores condições de trabalho.
O calendário da Febraban marca apenas os feriados estaduais e municipais — portanto, as datas celebrada em âmbito nacional não constam na lista da instituição.
O ponto facultativo pode gerar dúvidas entre trabalhadores e estudantes.
Afinal, o que diferencia os dois termos? Zero Hora busca esclarecer esta dúvida para não deixar pendências para quem acompanha o calendário de feriados nacionais.
Os feriados são datas comemorativas oficialmente reconhecidas pelo governo.
Dessa forma, atividades laborais e comerciais são normalmente suspensas.
Feriados são estabelecidos por lei, e quem trabalha em datas comemorativas oficiais geralmente recebe compensação financeira por isso.
O ponto facultativo, por outro lado, é um dia em que atividades não são obrigatórias para determinadas categorias ou ainda oficializadas por lei.
Na essência, o ponto facultativo permite a dispensa do trabalho, porém, a empresa pode optar por operar durante a data.
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