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Recuperações judiciais crescem 13% em 2025 e batem recorde

Número aumentou de 2.184 em 2024 para 2.466 no ano passado, segundo dados da Serasa Experian

07/04/2026 às 07h37 Atualizada em 07/04/2026 às 16h00
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O número de empresas em recuperação judicial no Brasil chegou a 2.466 em 2025, uma alta de 13% em relação às 2.184 de 2024. O montante representa um recorde. 

Em 2025, o setor agropecuário foi o que teve mais empresas em recuperação judicial: 743 companhias. O valor representa 30,1% do total de 2.466. O setor de Serviços veio em seguida, com 739 (30%). Depois, Comércio com 535 (21,7%) e Indústria com 449 (18,2%).

Os pedidos de recuperação judicial, que podem abranger mais de uma empresa cada, somaram 977 no ano passado, uma alta de 5,5% em relação a 2024 (926).

De acordo com o estudo da Serasa Experian, o aumento das recuperações judiciais reflete o ambiente desafiador para as empresas, com crédito mais seletivo, juros elevados, pressão sobre o caixa e alta inadimplência. 

Esses fatores levam mais empresas a recorrer ao instrumento para renegociar dívidas e evitar a falência, o que mantém o nível de estresse no setor produtivo ainda elevado, apesar da queda nas falências.

FALÊNCIAS

No ano passado, 698 empresas pediram falência, uma queda de 19% na comparação com as 862 de 2024. Em perspectiva histórica, o total de 2025 permanece muito abaixo de 2012 (1.810), uma redução de 60% no período.

Segundo a Serasa Experian, com a evolução dos instrumentos jurídicos e das práticas de recuperação de crédito, o cenário sobre a falência de empresas mudou. Atualmente, existem alternativas mais adequadas e eficazes para acionar empresas devedoras. A necessidade de recorrer ao pedido de falência como meio de cobrança passou a ser menor.

METODOLOGIA

O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento mensal do número de processos e de CNPJs envolvidos em pedidos de falência e de recuperação judicial. Os dados são da base de dados da Serasa Experian. 

A natureza do indicador implica defasagens informacionais por causa do curso processual e dos prazos de comunicação pelos órgãos competentes. Por isso, a atualização dos dados em base mensal é retroativa. Dessa forma, o prazo possui uma defasagem de 3 meses. 

O indicador é segmentado por grandes setores econômicos utilizando agregações das divisões do código nacional de atividades econômicas, fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contemplando só pessoas jurídicas.

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