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Governo do Piauí publica decreto e proíbe condutas a agente público nas eleições

A norma trata das condutas vedadas previstas na legislação eleitoral e passa a valer para toda a administração pública direta e indireta do Estado.

24/03/2026 às 10h44
Por: Portal SRN
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Foto: Governo do Piauí/Divulgação
Foto: Governo do Piauí/Divulgação

O Governo do Piauí publicou decreto que estabelece regras e determinações obrigatórias para agentes públicos estaduais durante o período eleitoral de 2026. A norma trata das condutas vedadas previstas na legislação eleitoral e passa a valer para toda a administração pública direta e indireta do Estado. 

O Decreto nº 24.400 determina que servidores, gestores e demais agentes públicos devem seguir rigorosamente as restrições impostas pela Lei das Eleições, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

A norma se aplica a órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem de recursos do Tesouro estadual. O texto também amplia o conceito de agente público, incluindo qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo sem remuneração ou de forma temporária. 

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