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TSE cria 'lei seca da IA' e aperta o cerco contra plataformas nas eleições

As normas aprofundam o tratamento dado à inteligência artificial e às plataformas digitais em relação ao que valeu nas eleições de 2024.

16/03/2026 às 07h32 Atualizada em 16/03/2026 às 14h50
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um conjunto de 14 resoluções para as eleições de 2026. As normas aprofundam o tratamento dado à inteligência artificial e às plataformas digitais em relação ao que valeu nas eleições de 2024.

Se o TSE inovou em 2024 ao proibir deepfakes, exigir rotulagem de conteúdo feito por IA e banir a criação de "candidatos virtuais", as novas regras ampliam esse arcabouço em várias frentes, incluindo restrições temporais à circulação de conteúdo sintético, governança preventiva das plataformas e vedação ao ranqueamento de candidatos pelas ferramentas de IA.

Muita gente esperava um grande tsunami da IA nas eleições de 2024, mas ele não se materializou.

As eleições municipais transcorreram sem o cenário apocalíptico de deepfakes virais que muitos temiam alterando o resultado das eleições na véspera da votação. Isso significa, na prática, que boa parte das regras criadas sobre IA naquele ano não foi submetida a um teste de estresse real.

Agora, o TSE dobra a aposta.

O que muda em 2026

A novidade mais chamativa é o bloqueio temporal de conteúdo sintético.

Pelo novo art. 9º-B, § 3º-A, fica vedada a publicação, republicação e o impulsionamento de qualquer conteúdo gerado ou alterado por IA que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período de 72 horas antes até 24 horas após o pleito, mesmo que devidamente rotulado.

É uma espécie de "lei seca da IA": nas horas críticas da eleição, conteúdo sintético simplesmente não poderá circular e ponto.

Mas a quem essa obrigação de não postar se direciona? São os candidatos, suas campanhas, partidos e coligações que não podem postar nada com IA? Ou a obrigação é para as plataformas que vão precisar criar um meio de impedir a circulação de conteúdos sintéticos?

Outra inovação é a proibição de que sistemas de IA recomendem, ranqueiem ou priorizem candidatos, partidos ou campanhas, mesmo que o próprio usuário solicite.

A regra alcança chatbots como ChatGPT, Gemini e Grok, e levanta questões práticas sobre como empresas que operam globalmente vão adaptar seus produtos ao período eleitoral brasileiro.

A vedação expressa a deepnudes, motivada pela controvérsia envolvendo o Grok no início de 2026, fecha outra frente que a regulação anterior não cobria de forma específica.

No terreno processual, o TSE trouxe a inversão do ônus da prova em representações sobre conteúdo sintético: quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode transferir ao representado a obrigação de provar a licitude do conteúdo.

Além disso, tribunais eleitorais poderão firmar acordos com universidades para perícia em IA — um reconhecimento de que a Justiça Eleitoral, sozinha, não tem como enfrentar todo esse ciclo de novidades.

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