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STF proíbe que fiscalização de órgãos federais suspenda serviços de saúde no Piauí

O governo do estado, que acionou o STF, alega ingerência fiscalizatória indevida de órgãos federais

10/03/2026 às 09h59 Atualizada em 11/03/2026 às 07h41
Por: Portal SRN
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (9) que fiscalizações de órgãos federais não podem suspender contratos e serviços da saúde no Piauí. 

O governo do estado, que acionou o STF, alega ingerência fiscalizatória indevida de órgãos federais sobre recursos do estado, levando a risco de suspensão de serviços essenciais para a população do estado. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3738.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado, diz que o Piauí é alvo de fiscalizações por órgãos federais de controle sobre recursos do próprio estado ou valores repassados pela União na modalidade “fundo a fundo”. O governador Rafael Fonteles explica na ação que esse tipo de transferência – “fundo a fundo” - os valores deixam de ter natureza federal e passam a integrar definitivamente o patrimônio estadual, mesmo sendo recursos para o SUS.

O governo afirma que instituições como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando como federais quaisquer verbas aplicadas pelo estado na área da saúde. 

Uma das ações que levou o pedido de suspensão de contratos e afastamento de funcionários públicos são as operações da PF “Omni” e “Difusão”. O governo cita a suspensão da execução de contratos administrativos “de destacada importância para a população”, o desligamento imediato de agentes públicos de funções para as quais foram regularmente designados, além da instauração de inquéritos policiais sigilosos e do acionamento da Fazenda Pública estadual perante a Justiça Federal.

O ministro Flávio Dino lembrou que a Segunda Turma da Corte tem precedente (Recurso Extraordinário – RE 1529208), firmado em setembro de 2025, no sentido de que a competência para o julgamento de crimes envolvendo desvios de verbas transferidas pela União quando incorporadas definitivamente aos cofres públicos estaduais ou municipais é da Justiça estadual.

“Transferências “fundo a fundo” para a aplicação em saúde pública -, uma vez ingressados nos cofres dos Estados, perdem definitivamente a condição de verbas federais e se incorporam ao patrimônio estadual e, consequentemente, não podem ser objeto de fiscalização pelos órgãos de controle da União”, diz a liminar.

Na sentença, Flávio Dino determina a suspensão de medidas de órgãos federais relacionadas à paralisação ou à rescisão de contratos estaduais na área de saúde no Piauí. O relator ressaltou que a decisão não impede o prosseguimento de ações judiciais ou administrativas em curso na esfera federal, desde que não resultem na interrupção desses serviços.

A liminar, que já está valendo, será submetida ao Plenário.

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