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TCE-PI identifica falhas em cadastros bancários de câmaras municipais

Levantamento aponta contas não declaradas, divergências de dados e registros inativos; tribunal cobra correção imediata

07/03/2026 às 07h32
Por: Portal SRN Fonte: TCE-PI
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Imagem: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alertou presidentes de câmaras municipais de todo o estado para a necessidade imediata de revisar e corrigir os cadastros de contas bancárias utilizados nos sistemas de prestação de contas da Corte. A orientação foi formalizada por meio de ofício circular encaminhado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS).

A medida decorre de um levantamento técnico que cruzou informações dos sistemas SAGRES Contábil e Documentação Web com registros oficiais de contas mantidos por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (Bacen). A análise identificou inconsistências que podem comprometer a confiabilidade dos dados apresentados ao órgão de controle.

O diagnóstico apontou três tipos principais de irregularidades. A primeira é a omissão de contas bancárias: registros existentes no Bacen que não foram informados ao TCE-PI. Também foram identificados erros de codificação, com divergências entre números de contas e agências registrados nos sistemas internos e aqueles mantidos pelos bancos. Outro problema detectado foi a permanência de contas já encerradas ou inativas nos cadastros utilizados para a prestação de contas.

Segundo a diretora da DFCONTAS, Liana de Castro Melo Campelo, a manutenção correta dessas informações é essencial para assegurar transparência e permitir o controle social sobre a gestão pública. De acordo com ela, a autenticidade dos dados bancários integra o padrão mínimo de qualidade exigido pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020 e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

No ofício encaminhado aos gestores do Legislativo municipal, o tribunal alerta que a falta de regularização das inconsistências pode resultar em sanções. Entre as possíveis consequências estão o comprometimento do julgamento das contas de gestão anuais — que podem ser classificadas como irregulares — e a aplicação de outras penalidades previstas na legislação relativa à transparência fiscal.

Cada Câmara Municipal recebeu do TCE-PI uma tabela individualizada com o detalhamento das pendências identificadas. O tribunal informou ainda que o processo de fiscalização e cruzamento de dados será estendido às prefeituras municipais. Em breve, gestores do Poder Executivo também deverão receber relatórios com os resultados das análises de seus cadastros bancários.

A correção das inconsistências será acompanhada em monitoramentos futuros realizados pela equipe técnica da DFCONTAS.

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