
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, instaurou Procedimento Preparatório para apurar denúncia de suposto não recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS por parte do prefeito do município.
A medida decorre da Notícia de Fato nº 09/2025 (SIMP nº 000714-426/2025), aberta a partir de manifestação sigilosa encaminhada à Ouvidoria do MPPI. Segundo o relato, as contribuições previdenciárias de servidores contratados temporariamente não estariam sendo devidamente repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nº 39/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Cardoso de Sousa, destaca que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com o documento, como diligência inicial, a Promotoria expediu ofício ao prefeito de Canto do Buriti solicitando manifestação sobre os fatos narrados. Também foi encaminhada comunicação à Delegacia de Polícia para averiguar eventual prática de crime, com possibilidade de instauração de inquérito policial.
No entanto, segundo o MP, não houve resposta das autoridades notificadas dentro do prazo estabelecido. Diante do esgotamento do prazo da Notícia de Fato e da necessidade de novas diligências, o órgão ministerial decidiu converter o caso em Procedimento Preparatório nº 08/2025.
O Ministério Público informou que o objetivo é apurar a regularidade dos recolhimentos previdenciários e adotar as medidas legais cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.