
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Na liminar, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Gilmar.