
O governo Lula publicará nos próximos dias decreto presidencial que definirá os princípios da aferição etária que as plataformas digitais terão de fazer para cumprir o ECA Digital, lei que cria novas camadas de segurança na internet brasileira para proteger crianças e adolescentese entra em vigor em 17 de março.
A partir desta data, a autodeclaração de idade, comum até em sites com conteúdos para maiores de idade, deixará de existir na internet brasileira. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisarão verificar a idade dos usuários, o que também será obrigação de plataformas que ofereçam conteúdos proibidos para menores de 18 anos, estabelecerá o decreto.
Para definir que plataformas são essas, já que elas terão de barrar o acesso de menores de idade, o decreto do governo Lula vai definir o que é pornografia na internet. A descrição excluirá produções pedagógicas, artísticas, informativas e jornalísticas, mas abarcará conteúdos com nudez ou sexualmente explícitos que tenham conotação sexual, além de interações sexualizadas com inteligência artificial.
Editado no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto presidencial é aguardado por empresas que oferecem produtos e serviços na internet. Segundo Ricardo de Lins e Horta, Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, o documento condicionará a obrigação da implementação da verificação etária ao nível de exposição a conteúdos, produtos e serviços sensíveis a crianças e adolescentes:
A classificação indicativa é informativa para as famílias decidirem com base naquela avaliação de risco se vão permitir que uma criança ou um adolescente tenham acesso a determinado conteúdo ou se querem consumir junto com eles
Ricardo de Lins e Horta
Como é uma proibição, o pai ou a mãe não pode autorizar isso. Você precisa de um impedimento efetivo ao acesso, fruição ou consumo. A criança pode entrar no supermercado e ver um monte de cerveja na prateleira, mas não pode passar no caixa. Na internet tem que ser a mesma coisa
Ricardo de Lins e Horta
Falando de conteúdo adulto, a gente percebeu que ia ter de fazer definições importantes. O Brasil nunca quis encostar nesse assunto em legislação. Só que, para aplicar o ECA digital, a gente vai ter de dizer o que é e o que não é [pornografia]
Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do MJ
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