
Quase 4.000 magistrados brasileiros receberam acima de R$ 100 mil em janeiro. Isso é mais do que o dobro do teto do funcionalismo público, que equivale a R$ 46.366,19 (salário de ministro do STF), e só é possível porque os juízes têm direito a uma dezena de gratificações ou indenizações.
No último dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a proibição de pagamentos de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público nos Três Poderes em até 60 dias. A decisão vale para benefícios criados sem uma lei específica.
Conforme os dados do CNJ, o gasto total com a folha dos magistrados no mês passado foi dividido em:
No caso dos penduricalhos, a coluna contabilizou as seguintes indenizações ou direitos eventuais dos magistrados:
Os magistrados têm direito a uma série de benefícios que não entram na cota de retenção do teto constitucional; alguns deles também são isentos de Imposto de Renda.
O benefício dá um bônus de 1/3 a mais no salário mensal por conta do "acúmulo de processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos" por um magistrado. Isso é justificado pela "sobrecarga de trabalho" que eles teriam.
As aprovações nas esferas estaduais não se limitam apenas ao pagamento posterior às decisões. Também geraram um passivo gigante ao estabelecerem um valor retroativo —normalmente referente a janeiro de 2015, quando foram sancionadas as leis que criaram essas mesmas gratificações para juízes federais e do Trabalho.
O pagamento de abonos que elevam vencimentos dos juízes é alvo de críticas de um conjunto de dez entidades, que em abril de 2025 lançou um manifesto contra os supersalários no poder público.