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Decisão de Alexandre de Moraes retoma cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

A medida atendeu a pedido do Governo do Piauí

05/02/2026 às 13h36 Atualizada em 05/02/2026 às 13h38
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência,suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado. A medida atendeu a pedido do Governo do Piauí e restabelece a interpretação da Secretaria da Fazenda que permite a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica.

A decisão do STF interrompe os efeitos da medida cautelar concedida pelo TJPI em ação proposta pelo Partido Progressista, que sustentava não haver fato gerador do ICMS na energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída. Para o tribunal estadual, a energia excedente caracterizaria apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade.

Ao analisar o pedido do governo estadual, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da decisão do TJPI poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo os dados apresentados pelo Estado, a suspensão da cobrança representaria um impacto de aproximadamente R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, com potencial de ultrapassar R$ 175 milhões ao considerar créditos tributários já constituídos e a multiplicação de ações semelhantes.

Na decisão, o ministro destacou que o pedido de suspensão não examina o mérito definitivo da controvérsia, mas avalia os efeitos imediatos da medida judicial sobre as finanças públicas.

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