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MPF faz alerta sobre pesquisas fraudulentas e propaganda irregular no Piauí

O documento tem como foco o processo eleitoral de 2026.

26/01/2026 às 07h25 Atualizada em 27/01/2026 às 07h54
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, encaminhou ofício a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública com orientações sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propaganda partidária. O documento tem como foco o processo eleitoral de 2026.

Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o ofício destaca que a iniciativa busca assegurar a lisura do processo, o equilíbrio entre os concorrentes e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

O MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, pré-candidatos não podem fazer pedido explícito de voto nem utilizar meios ou elementos que caracterizem propaganda antecipada. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou no valor correspondente ao custo da propaganda, caso seja superior.

O documento esclarece, no entanto, que a legislação autoriza alguns atos antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido de voto. Entre eles estão a participação em entrevistas e debates, a apresentação de projetos e plataformas políticas, a realização de encontros e congressos em ambientes fechados e a divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais.

Outro ponto central trata das pesquisas de opinião pública. O MP Eleitoral lembra que toda pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. O registro precisa informar, entre outros dados, o contratante, o valor do levantamento, a metodologia, o plano amostral e o questionário aplicado.

A divulgação de pesquisas sem registro pode gerar multas de até R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, sujeita à pena de detenção e multa em valores semelhantes. O ofício também alerta que veículos de comunicação podem ser responsabilizados pela publicação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdo de outros meios.

O MP Eleitoral ainda chama a atenção para o uso do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O espaço deve ser destinado exclusivamente à divulgação de programas partidários e ao incentivo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras, sendo proibida a promoção pessoal de pré-candidatos.

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