
O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral e define oficialmente quem estará apto a disputar as eleições de 2026. É nesse momento que partidos políticos e federações encaminham à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos em convenção, obedecendo a um conjunto de normas que regulam prazos, quantidade de candidatos e critérios de elegibilidade.
No Brasil, não é permitida candidatura avulsa, o que torna obrigatória a filiação partidária. Apenas partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito podem lançar candidatos, desde que mantenham órgão de direção ativo até a data das convenções. Cada pessoa pode concorrer a apenas um cargo por eleição, mesmo que a legenda registre nomes diferentes para funções distintas.
O calendário eleitoral estabelece que os pedidos de registro começam após as convenções partidárias e se encerram em 5 de julho, prazo final para análise da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, como para deputados federais, estaduais e distritais, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas em disputa, enquanto coligações podem chegar a 200%. Não há, porém, obrigação de utilizar o limite máximo permitido.
Outro ponto essencial é o cumprimento da cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas em cada chapa. Além disso, os partidos devem apresentar documentação obrigatória, como declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade. A Justiça Eleitoral ainda verifica requisitos como idade mínima, domicílio eleitoral, filiação partidária e eventuais impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa. O primeiro turno das eleições está marcado para 5 de outubro de 2026, com eventual segundo turno no dia 25.
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